CONVENÇÃO TEM QUE TER CORUM ESPECIAL PARA APROVAÇÃO.
Uma Cnvenção para ser aprovada exige uma aprovação de 2/3 dos Cndôminos e seu respectivo Registro no Cartório de Imóveis da respectiva Comarca.
O que acontece se a Convenção de um determinado Condomínio for refistrada no respectivo Cartório sem a anuencia deste corum especial. O Síndico pode ingressar em juízo e solicitar a sua anulação e solicitar que a Construtora/incorporadora convoque assembléia para este fim específico, ual seja, de elaborar outra convenção para aprovação dos Condôminos?