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Meu edifício tem 06 aptos, é obrigatorio ter convenção?
Posso registrar um regimento interno?
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Ordenar:
Barreto, a convenção você tendo conhecimento e com a assinatura de 2/3 dos condôminos, pode elaborar. O RI, pode ser aprovado em AG com fim específico. Não há necessidade de registro do RI, a Convenção só dev ser registrada se oponível a terceiros , aos condôminos não.
Barreto, você tem certeza que o seu condomínio não tem Convenção? Para a instituição do condomínio a própria construtora tem que apresentar junto com o projeto a Convenção e o regulamento Interno, fora outros documentos. Mas, se não tem, você sozinho não pode registrar; pode elaborar e discutir com os demais condôminos, aí vai precisar das assinaturas de pelo menos 2/3 dos condôminos aprovando o que foi definido e só então levar para o cartorio para ser registrada..
Todo edificio edilicio deve ter uma convenção e conforme artigo 1333 do codigo civil. O regulamento interno pode fazer parte da convenção ou ser apartado.
Fonte: Codigo civil