Conselho Fiscal pode autorizar sindica usar fundo de reserva sem passar por uma assembléia?

Obs: não sei se o pessoal se equivocou nas respostas, é que a minha pergunta é em relação ao CONSELHO FISCAL Procurei, mas não achei nenhuma lei a respeito disso, somente vários cometários de que o Conselho não tem poderes para autoriza esse tipo de coisa baseado no Código Civil. Mas no Código Civil não vi nada por escrito. Alguem pode verificar se tem alguma nota que sirva de amparo para esse assunto? Obs: A Sindica contratou sv de advogado com consentimento de 2 integrantes do Conselho Fiscal e sem avisar ninguém dos Condôminos, para um assunto sem nenhuma emergência só para notificar extrajudicialmente uma das Conselheiras Fiscal por ela não ter assinado o Livro Caixa referente vistoria normal de final de mês onde foram encontradas divergências ou dificuldade em conferir os dados e também sem comprovantes de algumas despesas.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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