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Sou proprietário da loja de conveniencia no Hotel Athos Bulcao em Brasília, localizada na esquina do Hotel no terreo. Quando me foi vendida, a planta representativa da loja mostrava um faixa superior delimitada para utilização e divulgação da Loja.
Acontece que comecei a adesivagem dessa área com duas marcas, coca e itaipava e completaria com a logo e nome da loja e fui vetado pelo condominio dizendo que não aprovaram e preciso de aprovação.
A advertência e agora sendo convertida em multa, se baseia em dois itens da convenção e regimento interno:
14.4 Fica expressamente vedada colocação de placas, cartazes ou letreiros ou qualquer espécie de propaganda no corpo do edifício, fora dos locais previamente definidos pela Construtora/incorporadora, constantes de planta entregue ao sindico e sem a autorização da Administradora/operadora.
9 Colocar ou permitir que se coloquem cartazes, inscrições, placas ou letreiros nos jardins e fachadas do Edifício, divisões nos halls e corredores de circulação ou avisos e anúncios nas partes e coisas de propriedade e uso comuns sem previa autorização da Administração do Condominio.
Acontece que por duas vezes encaminhei carta respondendo a notificação dizendo que a área em que estou aplicando, conforme os dois itens acima 14.4 .....fora dos locais previamente definidos pela construtora\incorporadora.... e 9 .....nas partes e coisas de propriedade e uso comuns.... estão sendo respeitados, pois a área não é de uso comuns e foi definido pela construtora.
O condominio aplicou multa sem responder a segunda carta, ignorando o conteúdo e entendimento dos itens e ainda aplicou multa no valor total da taxa de condominio, em 1300 reais, arbitrariamente.
Por favor deem suas opiniões e sugestões para resolver a situação. Minha área é comercial e privativa e não esta infringindo nenhuma lei.
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Ordenar:
Helder,
Essa briga é jurídica, certo? Faça notificação extrajudicial e envie ao condomínio através de cartório de títulos e documentos, contestando todos os fatos, junte provas/fotos e testemunhas. Peça o cancelamento da multa e caso não seja deferido o seu pedido, peça que o seu recurso seja julgado em grau de recurso perante o plenário da AGE. Ainda assim, se julgado indeferido seu recurso pelo o plenário da AGE, convém recorrer ao judiciário e aguardar sentença final. Caso o valor da multa venha incorporado no mesmo boleto da cota mensal, recomendo consignar o valor da cota de condomínio tb em juízo.
Boa tarde Helder .
Acredito que antes de entrar na justiça acho melhor você definir com o condomínio o que pode ou não , quando os mesmos advertiram você o certo seria de imediato resolver isso e não esperar a multa vir , ou seja ainda assim eles agiram de forma correta com você .Brigar na justiça você terá um custo maior que a multa e muitas vezes pode ser pior para você .
O melhor é um bom acordo
Celso Pontes - Sindico profissional - celsopontes@hotmail.com
Gostaria de suas opiniões com relação a interpretação dos dois itens. No meu entendimento somente faz-se necessário a autorização para a colocação em áreas de uso comuns e que não foram definidas pela construtora e o condômino alega que minha interpretação do texto esta equivocada.
Ainda não é um briga judicial, tentarei me reunir e expor meu entendimento novamente e gostaria de suas interpretações dos itens, para ter opiniões neutras.
Helder
Não, o sindico não é obrigado a responder seus questionamentos.
Entendo que voce esta com a razão, pois sua unidade é comercial e obviamente deve ter espaço para publicidade do seu comercio.
Entretanto, conforme suas explicações, recomendo a contratação de um advogado para resolver de vez esta questao.
Peço que mais de voces opinem especificamente do entendimento com relação aos intens 14.4 e 9. Preciso de mais opnioes com relacao à interpretaçao.