Averbação em cartório x instituição de condomínio é o mesmo que Convenção?

Temos em nossa Escritura o nº da matrícula que averba a obra e institui o Condomínio em unidades autônomas junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Nossa dúvida é: se essa averbação pode ser presumida como "primeira Convenção emitida pelo(a) Construtor(a)? Sendo o caso, se solicitado, é o cartório obrigado a fornecer uma via desse documento para fins da regularização da situação jurídica do Condomínio? Por sua atenção, obrigada.

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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