Averbação em cartório x instituição de condomínio é o mesmo que Convenção?
Temos em nossa Escritura o nº da matrícula que averba a obra e institui o Condomínio em unidades autônomas junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Nossa dúvida é: se essa averbação pode ser presumida como "primeira Convenção emitida pelo(a) Construtor(a)? Sendo o caso, se solicitado, é o cartório obrigado a fornecer uma via desse documento para fins da regularização da situação jurídica do Condomínio? Por sua atenção, obrigada.