Vaga de estacionamento pode ser vendida juntamente com apartamento?
Bom dia,
li o artigo abaixo e gostaria de esclarecer uma duvida se puderem me ajudar.
http://www.sindiconet.com.br/7436/Informese/Codigo-Civil-Capitulo-sobre-Condominios/Definiao-de-Condominio-Edilicio-art-1331
Segue algumas informações:
Tipo da vaga: Areá comum
Escritura do imóvel: Apartamento X, endereço X, com área privativa de x metros e a área comum de X metros, na qual já se acha incluída a área referente a 01 vaga indeterminada na garagem coletiva comum, localizada ao nível do pavimento térreo.
Convenção do condomínio: A garagem tem X vagas, todas localizadas no pavimento térreo, sendo uma vaga para cada apartamento. Todas as vagas fazem parte da área comum e terão e seu uso e utilização determinados em Assembléia Geral dos Condôminos.
Código civil(trecho): § 1o As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio. (nova redação dada pela LEI Nº 12.607, DE 4 DE ABRIL DE 2012.)
Minha dúvida, de acordo com as informações acima, quando eu vender meu apartamento eu "NÃO" posso colocar no contrato de compra e venda a vaga da garagem que eu utilizo hoje, no contrato deverá constar como está no cartório, direito a uma vaga indeterminada?
Obrigado.