Indenização de condômino

No final de Julho, aconteceu o seguinte no Condomínio: Uma diarista foi para fazer faxina no 1901 do Reserva A, sendo que quis entrar no B, equívoco muito freqüente. A diarista falou que ia no 1901, primeira falha do porteiro (terceirizado) pois já devia ter identificado que a moradora, há muito tempo que vem fazendo faxina a diarista "Dora". O porteiro falou que o morador não estava em casa (segunda falha pois se tivesse perguntado o nome do morador teria sido advertido o erro pois ela ia para a casa de um dono e não de uma dona) mas a diarista falou que tinha a chave e o porteiro liberou o acesso. Pouco depois, a diarista ligou para o dono pois não podia entrar, achando que era problema na chave, chamou a um chaveiro. O terceiro erro do porteiro foi liberar o acesso de um chaveiro para o mesmo apartamento. O quarto erro foi anotar os dados de ambos num papel de rascunho e extraviá-lo antes de registrar no livro. O chaveiro abriu, a mulher começou a fazer faxina sem se dar conta que estava em outro imóvel e a tarde apareceu a proprietária do imóvel. Ao tentar abrir a porta verificou que havia uma chave por dentro e escutou a voz da diarista. Automaticamente,trancou a porta e, apavorada, desceu e pediu ao porteiro e ao Administrador ligar na polícia. Como é freqüente,avisaram ao Administrador do A, o qual ligou para o dono que, aos poucos, apareceu com um advogado, querendo soltar a diarista e esclarecer o acontecido, no entanto, chegava a polícia e foi aberta a porta e esclarecidos os fatos, ficando liberada a diarista. A proprietária fez um B.O. no dia seguinte. Solicitou a troca da fechadura (que a empresa terceirizada já garantiu) e como ressarcimento (embora não tenha havido nenhum extravio nem roubo), a isenção de 3 cotas de Condomínio. É esse ponto que preciso de esclarecimento baseado nas leis. Eu entendo que o Síndico, por conta própria, não têm competência para fazer esse tipo de isenção e que no máximo pode ser convocada Assembleia, pra ser tratada e aprovada a isenção se for o caso. Como solucionar, é passível de indenização ou algo como deseja a mesma? Pode, por gentileza, argumenta-lo? Agradeceria celeridade na resposta.

Imagem de perfil Marúcia Mendes
Síndico(a)


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