Uso de recurso obtido de agiota para pagamento de despesas condominiais é legal?
Ex-sindico na aprovação de suas contas admitiu que usou recursos de agiota para cobrir buraco na receita condominial. O recurso entrou no condomínio via conta de parente do mesmo e posteriormente foram pagos juros + empréstimo nessa mesma conta. Que sanções devem ser imputadas ao cidadão, haja vista que ele não quis chamar uma assembleia extraordinária para cobrir o referido rombo.?