Área privativa acessória externa é considerada "fachada"?
Uma área privativa externa, no mesmo nível do piso/entrada do prédio, pertencente à unidade de cobertura, é considerada "fachada" ? (Obs.: a área localiza-se na parte posterior do edifício, atrás da garagem, não sendo visível externamente, a não ser pelo alto).
A construção de vagas cobertas nesta área, para serem alugadas aos outros moradores, exige aprovação unânime de todos os condôminos por caracterizar "alteração de fachada"? Se esta alteração tiver sido feita há mais de dez anos, sem aprovação, ainda existe possibilidade de reversão ou já está caracterizada a prescrição?