O Sindico pode contratar o advogado somente aprovado pela Administracao Interna do Condominio?
Nos os proprietarios pedimos para a sindica apresentacao de documentos. So que ela não deu e tivemos que entrar no judiciário para obte-los. Sem o nosso consetimento ela contratou um advogado que nao e do condomínio sem nossa aprovação e descontou sem mais men menos R$ 2600,00 do condomínio. Esse advogado foi contratado pelo morador do condominio para defender seus interesses mas ela disse que e do condomínio. Sera que temos que pagar ja que foi contratado pelo morador e ela descontou os honorario advocaticios sem nos dar satisfação. Pode isso? Ou o morador tem que ressacir o condomínio pois ele e quem contratou!