Pergunta

Como posso destituir ou pedir judicialmente o afastamento da sindica durante as investigação?
Por Solange Rodrigues
Perguntou há mais de 1 ano
Movemos o processo contra s indica para prestacoes de contas. So que ela se acha mais forte que um juiz primeiro ela jamais poderia ser sindica pois ela não e proprietária. E isso ela vem enrolando os trouxas que são a favor dela enquanto outros moradores que querem um condômino melhor, limpo e em ordem somos os loucos,baderneiro e outras palavras.
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Respostas (8)
Ordenar:
Solange vida condominial se resolve melhor na assembleia do que na justiça,
Embora hoje tenha aparecido aqui um caso onde o Davidson conseguiu sozinho ganhar uma ação de prestação de contas, isso é um precedente e está longe de formar uma jurisprudência. Normalmente as decisões judiciais vão em sentido contrário e a justiça só interfere, a pedido de qualquer condômino, quando a assembleia não se reúne.
Pelo que eu inferi do seu relato vocês nem ao menos tentaram convocar a AG, foram direto para a justiça, é ver o processo para saber se cabe algum pedido de tutela antecipada.
Repito: não tem como reunir 1/4 dos condôminos e convocar a AGE? Porque até o seu processo chegar a ser apreciado pelo juiz o galo já cantou três vezes amiga; aqui no Brasil a justiça sempre tem que ser a última alternativa.
Veja com seu patrono em que pé anda o processo. Boa sorte
Solange,
Não há nenhum problema em ela ser síndica e não ser proprietária. Pelo código civil qualquer pessoa pode ser síndica.
Isso não significa que ela tenha que permanecer no cargo praticando irregularidades. Como a nossa justiça é lenta, ela seria destituída mais rápido se vocês fizessem um abaixo assinado co 1/4 de moradores e convocassem uma assembleia para destituí-la e na pauta deverá constar destituição do sindico e eleição de novo sindico.
Imagino que, para entrar na justiça vocês tenham provas contundentes das irregularidade supostamente praticadas por ela, então só lhes restará destitui-la através do abaixo assinado como início do processo.
Assinatura: Telma Carvalho
Síndica profissional
Solange,
Sem querer entrar no mérito, vc tem feito questionamentos sempre focando aspectos de irregularidades por parte da gestão, tb tenho visto que o fórum recomenda que recorra ao apoio de 1/4 dos condôminos para convocar AGE para deliberar essas irregularidades. Então, porque vc não adota essa medida? Percebi ou estou enganado, mas tudo que a gestão faz no seu condomínio não agrada vc. Nesse caso, recomendo que vc seja eleita a síndica, e ai, duvido que vc tenha mais aborrecimentos ou que as coisas continue sendo conduzidas de forma errada. Pensa nisso!!
Solange:
Uma vez que a síndica foi escolhida pelos condôminos, tanto faz se é proprietária ou não, mesmo que sua convenção exija que seja condômino. A lei permite que seja não condômino.
Quanto tempo faz que a síndica exerce a gestão sem prestar contas ? Se ainda não completou um ano, prepare-se para perder a ação.
A lei determina que o síndico preste contas à assembleia anualmente e quando exigidas (pela assembleia e não por condômino, individualmente).
Boa sorte.
Solange, o fato dela não ser proprietária não é impedimento para ser sindica, para destituição, reúna 1\4 dos condôminos e convoque assembléia para tal fim,ok
Assinatura: Aderson José
Sorocaba-sp
Boa tarde!
No meu caso, a síndica, a sub-sindica e um empregado que é coordenador, são testemunhas de crime de injuria e difamação, por uma reclamação que fiz de um empregado para ela. Como sou opositor, ela levou o caso ao funcionário que abriu processo de difamação, injuria e outro pedindo 36 mil reais de danos morais. Como só ela tem acesso as informações que poderia me ajudar, já que está à frente da administração, eu poderia solicitar judicialmente o afastamento da síndica?
Bom dia! A bobagem é de quem é dono e não lê a Convenção onde Mora.
Fonte: 12
Assinatura: paulosindicoprofissional@outlook.com 11 98440-4093.