Cobrança de Custas Administrativas

Caros, minha administradora inventou essa cobrança para quem atrasa mais de 60 dias o pagamento do condomínio, porém não está previsto em ATA ou Convenção do Condomínio. É um percentual muito alto (10%) sobre todo o valor com multa e juros e dado à Administradora. Disse que tem no contrato dela com o condomínio. Porém não é honorários advocatícios nem nada do gênero, foi a primeira pergunta que fiz. Se não está autorizada na convenção e nem nada ATA é lícita? Pois acho que não é devida, uma vez que pelo código de defesa do consumidor não é repassado ao consumidor os custos de cobrança por serem de responsabilidade do cedente. É como querer cobrar taxa de boleto bancário agora do cliente. Tem base legal para essa cobrança ou é ilegal?

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Condômino(a)


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