O SÍNDICO PODE PROIBIR O CONDÔMINO DE ENVIAR E-MAIL PARA A O E-MAIL DO CONDOMÍNIO?
O síndico pode proibir que alguns condôminos enviem e-mails para o e-mail do condomínio, para a administradora do condomínio e para ele mesmo na condição de síndico, não sendo os mesmo ofensivos?