APARTAMENTO GARDEN
Sou sindico de um condominio que possui apartamentos tipo GARDEN, ou seja, existe um jardim privativo da unidade e que faz parte da unidade, não há muro cercando o apartamento, somente um gradil que delimita a área comum da área privativa. Minha pergunta é: O proprietário do apartamento resolve tirar o jardim e colocar um piso na área privativa dele, isso é considerado alteração de fachada??? Ou seja, no projeto original veio um jardim privativo, se o proprietário não quer esse jardim e pretende colocar o piso, isso muda a condição do projeto inicial??