Rescisão de Contrato - Empresa de monitoramento de alarme

Boa noite amigos: Assumi o cargo de sindico do meu condomínio no mês de Agosto, após 08 meses de mandato vencido do síndico anterior. Eis que alguns dias após assumir, tivemos um "visitante indesejado" na nossa garagem, com furto de uma bicicleta e danos a um veículo. Foi quando verificando a situação da segurança, descobri que a atual empresa que monitora o alarme foi contratada em Fevereiro (contrato firmado pelo síndico com mandato vencido), que os únicos itens ligados à nossa central de alarme são a Cerca Elétrica instalada no perímetro do condomínio e um sensor de presença totalmente inútil dentro do apartamento do zelador (que não é utilizado como moradia deste, mas como depósito do condomínio). Ou seja, não temos um monitoramento efetivo. E mais, a empresa contratada não está devidamente registrada na Brigada Militar, o que é obrigatório por lei estadual aqui no RS. Agora, após Assembleia, decidimos por rescindir o contrato com esta empresa e contratar outra, muito bem qualificada em nossa cidade, com todos os registros obrigatórios em dia. Só que o dono da empresa não aceita rescindir sem pagamento da multa contratual correspondente a 03 mensalidades. Para a nova empresa assumir e reprogramar a central, precisamos que a empresa atual retire sua programação deixando nosso equipamento no padrão de fábrica, o que ele se nega caso não efetuemos o pagamento da multa rescisória. Estou buscando sugestões de como resolver o impasse.

Imagem de perfil Rafael Corrêa
Síndico(a)


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