No condomínio onde sou síndica cada proprietário possui duas vagas de garagem que consta na escritura do apto (porque cabem 2 carros), mas a frente de um dos carros fica exposta ao tempo. Tivemos a ocorrência de queda de uma pastilha da parede que caiu sobre um carro estacionado na garagem. Entendo que os danos desse veículo deve ser reparado pelo condomínio, correto? Foi um dano muito pequeno que deverá ser reparado com uma micropintura. A proprietária do veículo está alegando que nos dias que seu veículo ficar em manutenção, o condómínio deverá arcar com as despesas de aluguel de um carro para a mesma. Informo que a proprietáriaa utiliza seu veículo para deslocamento residencia/trabalho/residencia. Fiquei na dúvida se esse ônus de aluguel de veículo também deverá ser assumido pelo condomínio? Alguém poderia me auxiliar?