Instalar cerca no muro de trás do prédio é alteração de fachada? É unanimidade para aprovar?

A colocação de uma cerca (tipo cerca de sítio) acima do muro de uma área privativa, que é o muro de trás do edifício, é considerada uma modificação no aspecto arquitetônico do edifício, precisando para isso unanimidade para sua instalação? Um morador pode colocar a cerca apenas com uma consulta por e-mail, sem deliberação para o tipo de fechamento que será adotado, como foi feito com o fechamento de varandas e a rede de proteção das janelas? Se o assunto for debatido em assembleia a instalação da cerca pode ser aprovada apenas por maioria? Um condômino comunicou ao síndico por e-mail que iria colocar a tal cerca, sem dar detalhes e sem apresentar projeto ou fotos. Como ninguém sabia direito como ficaria, alguns informaram que não se importariam. Depois de instalada eu contestei, já que considero que opiniões por e-mail não têm valor de votação. E mesmo que houvesse nem todos os moradores opinaram. Quando o prédio foi entregue, há dois anos, houve reuniões para definição de fechamento de varandas com cortina de vidro, área de serviço de acordo com as esquadrias das demais janelas e rede de proteção, não havendo nenhuma definição com relação a outros fechamentos, o que deveria ser discutido em nova reunião. Na última assembleia solicitei que o assunto fosse colocado na pauta e questionei a colocação, informando que de acordo com a convenção é necessária a aprovação por unanimidade dos condôminos para modificações em aspecto arquitetônico do edifício. Já o morador que instalou a grade alegou que não é necessária a unanimidade, pois trata-se de "realização de obras voluptuárias, inovações no edifício ou em acréscimo às já existentes".

Imagem de perfil Henrique Gonçalves
Síndico(a)


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