Quem deve pagar a reforma do telhado da cobertura?

O proprietário da (única) cobertura do prédio onde resido e sou síndico entende que os custos da reforma do telhado de seu apartamento (telhas, madeiramento, etc.) cabem ao Condomínio, alegando que "se não houvesse cobertura, haveria um telhado e este seria responsabilidade de todos". Não existe outro acesso ao telhado a não ser pela cobertura e a Convenção, embora não aborde diretamente a questão da reforma do telhado, detalha, em um de seus artigos, quais são as áreas de serventias de uso comum dos condôminos, listando dezenas delas (fundações, paredes externas, escadas, etc.), mas não incluindo, especificamente, o telhado, embora inclua "as lajes de cobertura da edificação". O mesmo artigo termina a relação de áreas comuns com a frase: "... tudo enfim que seja de uso comum por sua própria natureza". Caso a Convenção venha ser considerada omissa e o telhado possa ser considerado "área comum", o fato do telhado da cobertura (bem como o terraço) ser efetivamente de uso exclusivo daquela unidade, não seria suficiente para afastar a responsabilidade do Condomínio, pela aplicação do art. 1340 do Código Civil ? Art.1340: As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, um de alguns deles, incumbem a quem delas se serve'.

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Síndico(a)


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