Acordo feito por ex-sindico com aval do conselho fiscal .

O sindico da gestão anterior fez um acordo com um condômino, para quitação de parcelas atrasadas e colocação do mesmo em dia com o aval do conselho fiscal , esse mesmo acordo é passado para o novo sindico que não o reconhece alegando que, o que o ex-sindico fez, o novo sindico não tem que cumprir. Isto porque o acordo não fazia parte da ata do condomínio e se tratava de um acordo verbal que depois foi colocado em papel para que o condômino apresentasse ao novo sindico, como forma de comprovar que não devia nada , pois havia quitado com o sindico anterior sua dívida . Agora pergunto esse acordo deve ser aceito pelo sindico atual ? O acordo esta assinado pelo ex-sindico e firmado e o mesmo alegando que o conselho fiscal estava de acordo .

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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