meu prédio ainda não RInterno, e estou organizando um bazar vendas, quero saber se é possivel?

Eu organizei um bazar para minhas clientes, e fiz muita divulgação e não tenho como cancelar, a sindica me confirmou que não existe regimento interno do prédio, mas vai consultar um conselho, no qual não possui poder nenhum, visto que não existe regimento. E agora me encontro em uma situação delicada, sei que legalmente não podem me proibir, mas quero fazer tudo de acordo com o direito. No meu prédio tem o conceito que vc pode fazer do seu apto um espaço para trabalho, e no térreo existe uma sala para vc receber clientes , que é pra reuniões de negócios. O que mostra que o edifício, não é somente residencial . Com base nessas informações e sem nenhum regimento interno constituído, gostaria de saber como se poderia, com algum artigo do próprio código Civil ou do Código de Defesa do Consumidor , me proteger de uma possível proibição por parte dela e desse conselho, no qual tbm não tem nenhuma eficácia, visto que sem regimento o conselho propriamente dito não existe. Teria alguma lei com a qual eu possa me apoiar para evitar o cancelamento do evento, pois além dos prejuízos financeiros, tem o dano moral na imagem da minha marca, entre os possíveis negócios que iria fechar e não fecharia caso eles vetassem o bazar.

Imagem de perfil andrea cristina horaguchi chesini
Inquilino(a)


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