Desfazer obra aprovada sem quórum legal
Prezados, O síndico construiu banheiros em alvenaria na área comum de lazer, a qual era ocupada por bancos em frente a barras de exercício. O edifício foi entregue há um ano e não constava esses banheiros no projeto. existem banheiros no térreo, junto a academia, porém esses foram construídos na área de piscina e quadra. Na assembléia, por se tratar de obra útil, a obra deveria ter sido aprovada pela maioria do todo, ou, quem sabe pela unanimidade, já que, a meu ver, houve mudança de destinação de área comum, a qual era destinada aos citados bancos. No caso de uma ação judicial, consigo desfazer a obra e voltar ao projeto original? A prefeitura pode multar o condomínio e obrigar a desfazer a obra?