Uso do botijão de gás, no salão de festas, onde não há instalações de gás encanado é permitido?

Moro em um Condomínio na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Nos apartamentos, como existe o gás encanado, o uso de botijão de gás é proibido conforme a Lei Estadual. Porém, não sabemos como agir, no caso do uso no Salão de Festa, onde não existe a instalação de gás encanado e com a contratação de buffet, por parte dos condôminos, essas empresas geralmente trazem o botijão de gás para fritar seus salgados. Como devemos agir neste caso? Desde já agradeço a preciosa ajuda de vocês.

Imagem de perfil Adilson Fernandes dos santos
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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