No prédio que tenho uma unidade, um vizinho foi chamado atenção pelo síndico por pendurar um varal com roupas no interior de sua sacada. As roupas não ficam para fora e sim no interior de sua sacada. O regimento interno é omisso. ao que me consta, somente é proibido pendurar para fora, já que vejo isso em todos os prédios em todas as cidades do país. Achei injusto o síndico ter feito isso com o vizinho, cedendo a reclamações feitas informalmente, pelo fato do apartamento ser de frente e andar baixo e com calçinhas e cuecas penduradas em um prédio de gente metida a besta. Na minha opinião o síndico não poderia ter feito isso sem um embasamento legal. Vejo roupas penduradas dentro de sacadas em milhares de prédios e como dizem, se não está expressamente proibido, é permitido. Não seria um constrangimento essa atitude do síndico?