Sou síndica

A respeito do Art. 1337, eu não posso mandar multa de acordo com art.61 do regulamento interno direto? Tenho que mandar notificação primeiro? Eu mandei vários avisos verbais, e vários avisos indiretos para todos na correspondência geral. Os condôminos possuidores de animais são os menos educados, e acreditam friamente que o condomínio foi feito para criar cachorro!!! Após receber as multas todos se revoltam e viram uns barraqueiros de quinta, ouço cada palavrão que só vendo. Gostaria de saber se devo votar em Assembleia a Ação criminal contra o desrespeitos por parte destes condôminos ou tenho que votar em Assembleia? Sobre a cobrança de dez vezes o valor do condomínio como multa por essa atitude anti social, eu devo votar em Assembleia?

Imagem de perfil Lídia Guimarães
Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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