Podem ser fornecidas cópias das Procurações usadas em AGE? Qual amparo legal?
Um Condômino pediu cópia das Procurações da AGE anterior. Já lhe foi dado acesso, mas ele quer cópia. A Administração deve fornecer ou não? Qual melhor medida a tomar e qual respaldo legal? Lembrando que as Procurações possuem dados pessoais bem como é direito do Condômino ter acesso aos docs do Condomínio. Desde já agradeço!