Uso da vaga para deficientes

Moro em um condomínio de prédios com 190 apartamentos no total. Todos os apartamentos possuem vagas de garagem (1 ou 2), e possuímos 5 vagas para deficientes localizadas de maneira estratégica para atender da melhor maneira possível nossos 11 blocos. Isto posto, estamos enfrentando problemas com uma moradora, que tem uma limitação de locomoção, e que está fazendo uso de sua deficiência, ao nosso ver com má fé, para tirar vantagem sobre os outros moradores em benefício de terceiros que não possuem deficiência. Explico. Esta moradora possui duas vagas de garagem, vagas essas que são de melhor localização do que as deficiente em relação ao seu apartamento. Ou seja, suas vagas são de mais fácil acesso e muito mais próximas a seu apartamento do que a vaga de deficiente. Só aí, acreditamos que o bom senso não justificaria o uso da vaga de deficiente por parte dela. Porém, ela faz uso de má fé, parando seu carro na vaga de deficiente, para deixar uma de suas vagas livre para seus amigos e visitas. (Tivemos um caso recente de um visitante deficiente que não conseguiu estacionar o carro, pois a vaga coletiva estava ocupada por ela, enquanto a vaga dela estava ocupada por um visitante). Pesquisei aqui no próprio Sindiconet, e vi que a lei de vagas para uso por parte de deficiente não se faz obrigatória em condomínios particulares de moradia (Decreto de lei nº 5296, de 2 de dezembro de 2004 - Lei sobre Acessibilidade em Edificações). Porém nós as temos, e temos nossas regras internas definidas em assembléia para o uso das mesmas, que diz que a vaga de deficiente é destinada para chegada e saída de visitantes deficientes, e que cada morador deverá se utilizar apenas do espaço determinado da sua vaga. Por mais de uma vez já lhe foi solicitado retirar seu carro da vaga de deficiente (em muitas delas a sua vaga particular estava vazia, mas ela parou na deficiente apenas - aparentemente - para afrontar a administração do condomínio), e ela se recusou, dizendo ser deficiente e que nada nem ninguém lhe tiraria o direito de estacionar ali. Sei que existem casos, e casos. Mas está mais do que provado que ela faz uso da sua deficiência usando de má fé em benefício próprio, ou em prol de um não deficiente, e assim prejudicando os outros 191 apartamentos que podem vir realmente a necessitar da vaga. Não acho que estamos errados em querer que ela siga as regras do condomínio, assim gostaria de uma orientação a respeito. Att, Marcos

Imagem de perfil Marcos Monteiro
Conselheiro(a)


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