Foi divulgado por uma nota afixada nos elevadores de meu condomínio que a partir de hoje (27/10/2014) se iniciaria um "plano de economia de água", havendo o corte (compulsório) do fornecimento de água das 14h às 17h, diariamente - inclusive sábados, domingos e feriados, por tempo indeterminado.
A decisão não é embasada em assembleia, não há justificativa por racionamento, já que a concessionária (Sabesp) está fornecendo água normalmente à região.
Tenho 2 filhos, um de 10 anos e outra de 11 meses de idade, acredito que esta decisão seja arbitrária e ilegal, já que representa cerceamento injustificado a um direito fundamental, no caso, o acesso à água.
Em meu condomínio não temos hidrômetros individuais. Minhas taxas condominiais estão todas em dia. Caso esteja correto em meus direitos, como posso proceder para acionar judicialmente o condomínio e seu representante legal e dele exigir reparação por danos morais?