Uma Convenção só pode ser válida se aprovada em Cartório?
Prezados, nosso condomínio tem uma Convenção registra do ano de 1996, e meados de 2007, a atual administração criou uma nova Convenção e fez em gráficas vários livretos, sendo distribuídos a todos moradores. Acontece que essa nova Convenção, não foi registrada em cartório e muito menos colhida 2/3 de assinaturas para aprova-lá. Essa mesma síndica que criou essa convenção, está na administração de 2006 até hoje. Isso é falsificação ideológica?
Qual ação na justiça devemos tomar para essa falsificação?