Acordo trabalhista de empregado x assinatura retroativa da Carteira Profissional.

Srs., bom dia. Indo a mais um capítulo da novela do meu condomínio, Encontramos a Convenção e simplesmente o Síndico renunciou depois de ter reconhecido firma do DBE(ficou chateado e disse que quem quiser que faça). Vamos fazer a Eleição de um novo síndico nos próximos dias, mas gostaria de levar outras pautas à deliberação. Quando entramos na gestão, tinhamos 3 funcionarios irregulares, sem carteira assinada, onde os mesmos so percebiam o salário, INSS 11% VTransporte e 13º salário. Não tínhamos CNPJ e, portanto,eles trabalhavam como "autônomos" e quando entramos, aumentaram as pressoes quanto à assinatura da carteira, o que nao foi possivel devido à ausencia do CNPJ(Documento preso em cartório) e alto grau de inadimplencia que dificultava a contratação por meio de uma empresa, o que so foi feito em maio, após deliberarmos sobre o aumento de taxa, a contratação de uma administradora. Eles amarraram para dar a carteira de trabalho(1 deles eu acho que recebe beneficio por isso se esquivava) e o outro, dizia não confiar na gestão e nao entregou a carteira, o que os levou à demissão 2 meses depois da contratação. Outros funcionarios foram contratados, porém, os funcionários demitidos so foram indenizados na proporção dos dois meses em que ficaram com a empresa, sendo omitido o período anterior para serem pagos mediante recuperação de crédito dos inadimplentes, montante muito superior ao débito. Eu gostaria de saber se o síndico pode ser penalizado por demitir os funcionários sem previsão em caixa e sem ter levado, desde a sua demissão, valores relativos ao débito trabalhista acumulado para que fossem criadas alternativas para sanar este débito. Quanto à assinatura retroativa da Carteira. O CNPJ vai ser tirado mediante eleição de novo sindico (porque o atual simplesmente bateu o pé e disse que não vai fazer mais, mesmo estando com o DBE pronto desde antes da sua renuncia), a assinatura pode ser retroativa? Acho que é o momento de levar isso à AGE porque em momento algum foi comentado, registrado o montante de debito trabalhista. A outra coisa é que fiz um cálculo grotesco onde a cada morador pagando 100,00, levantamos 16.000, podendo diviir de 4 vezes(pra não pesar no bolso, ao mesmo tempo em que quitamos o débito e honramos o compromisso com os 2 funcionários (1 pediu demissão, ficaram pouco mais e 2.000,00 pra ele). O que gostaria de saber é como posso impor esse rateio, porque aqui ninguem quer nada com a hora do BRASIL então,li numa observação de Marisa, que o JUIZ pode bloquear a conta corrente de todos os condôminos, caso a pendencia nãoseja paga. Isso é verdade? ENtao, como proponho esse rateio de forma a obriga-los a pagar. Sei que tem gente que n vai se opor e não acho justo que eles paguem por quem não quer pagar NADA!

Imagem de perfil LUCINEIDE ALVES VIEIRA
Condômino(a)


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