Artigo 71 e 73? É obrigatório aparecer em folha? E Receber?
Sou porteiro em dois condomínios registrado em carteira. Neste mês de outubro fazendo uma escala de 12X36 recebí R$ 1640,58 líquido fazendo das 19:00 ás 07:00hs. E no outro recebí R$ 1498,88 líquido fazendo das 18:00 ás 06:00hs.
Será que está correto? No que recebo mais, vem expecificado o artigo 71 e 73, e ainda o feriado. Ja no outro não vem. São duas administradoras de condomínios diferentes. Sou empregado direto do condomínio, e quem administra são as empresas de administradoras de condomínios.
ALGUÉM PODE ME AJUDAR?
Att.