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Loreno,
Se seu condominio possui balancete, via de regra a administradora informa no balancete o numero dos aptos. que estão inadimplentes assim como, por exclusão, os que não constam é porque estão quites.
Você não pode expor a estranhos os numeros dos aptos. inadimplentes, então, nada de colocar aviso nos elevadores para não expor as "pessoinhas devedoras", senão ainda entram com ação contra o condominio.
A lei nao fala sobre o assunto, mas a jurisprudencia é pacífica que configura dano moral esse tipo de ação.
Olá Loreno,
Sou totalmente avessa a esse tipo de divulgação.
Se você divulga os "bons pagadores", subentende-se que os faltantes na lista são devedores. Portanto, isso acaba por gerar "constrangimento" o que pode ocasionar uma ação por dano moral.
Abraços.
Não, loreno!
Não pode, pois pode coadunar em Dano Moral aos que se sentirem lesados.
Não recomendo que faça isso.
Att.,
Raphael Alves
Loreno, Você pode publicar o número da unidade, pois ela é a devedora. Nunca exponha o nome em hipótese alguma. Esse é sua obrigação de prestar contas à massa Condominial. O idela é enviar nos balancetes ou na taxa condominial, esses inadimplentes e os valores, a fim de compor o caixa. Não citando os nomes e sim só a unidade, não há problemas.
Loreno prestação de contas NÃO É DANOS MORAIS, OK?
Então nos balancetes você pode colocar o número das unidades inadimplentes e o valor da dívida. Ou pode colocar quem está pagando e fica claro que os que não constarem é porque não estão pagando.
MAS, preste atenção, a dívida é do ape, portanto coloque só o número do ape, a prestação de contas é para os condôminos então não coloque esses balancetes em quadros de avisos, porque aí funcionarios e visitantes também teriam acesso.
E fique tranquilo, isso é mera prestaçãode contas que não enseja danos de qualquer natureza.
Abraços