A Imobiliária tem direito de Receber alguma porcentagem na Multa contratual de Locação?

tenho um cliente que saiu do imóvel com 30 dias de locação, e o contrato dele e de 30 meses, porem ele pagou a Multa, de 3 vezes o valor da locação! Gostaria de saber se a Imobiliária tem direito de Receber uma parte desta Multa ( Tipo 20 / 30 / 40 / ou 50%). Se tem uma lei para isso ou não?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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