A Imobiliária tem direito de Receber alguma porcentagem na Multa contratual de Locação?
tenho um cliente que saiu do imóvel com 30 dias de locação, e o contrato dele e de 30 meses, porem ele pagou a Multa, de 3 vezes o valor da locação!
Gostaria de saber se a Imobiliária tem direito de Receber uma parte desta Multa ( Tipo 20 / 30 / 40 / ou 50%).
Se tem uma lei para isso ou não?