Respondendo a Sra. Marisa Marta Sanches

No meu questionamento anterior, a Sra. Marisa em sua resposta me perguntou o seguinte: 1 - Se a convenção proíbe explicitamente o pgto de salário ao síndico. Ela não proibe, apenas não prevê salário, prevê apenas o direito a isenção taxa condominial. 2 - Se no período que não houve eleição para síndico, as assembleias anuais aconteceram normalmente. NÃO. 3 - Se as contas foram aprovadas. Nunca houve prestação de contas, alias, nem conselho fiscal existia. Só existia a figura do síndico. Por imposição dos condôminos essa diretoria que foi eleita agora em 2014 está tentando reorganizar o condomínio, mas está se deparando com tudo isso. Att Alaor

Imagem de perfil Alaor Merlo Bernardi
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Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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