Respondendo a Sra. Marisa Marta Sanches
No meu questionamento anterior, a Sra. Marisa em sua resposta me perguntou o seguinte:
1 - Se a convenção proíbe explicitamente o pgto de salário ao síndico. Ela não proibe, apenas não prevê salário, prevê apenas o direito a isenção taxa condominial.
2 - Se no período que não houve eleição para síndico, as assembleias anuais aconteceram normalmente. NÃO.
3 - Se as contas foram aprovadas. Nunca houve prestação de contas, alias, nem conselho fiscal existia. Só existia a figura do síndico. Por imposição dos condôminos essa diretoria que foi eleita agora em 2014 está tentando reorganizar o condomínio, mas está se deparando com tudo isso.
Att
Alaor