Isenção de condominio tem que pagar INSS e IR.

"Qualquer isenção configura renda do isentado, por isso incide desconto de INSS e recolhimento dos 20% por parte do condomínio; assim como deve ser declarado no IR do isentado também". Gostaria de saber como? Se eu recebo R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), já descontei o INSS deste valor, tenho que declarar a receita federal, desse mesmo dinheiro pago o condomínio. Mas passei a ser sindico e fiquei isento do condomínio. Como ficar isento e considerado receita, continuo recebendo os mesmos R$ 5.000,00. Pode me explicar. Atenciosamente Rogério de Araújo Ribeiro

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Condômino(a)


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