Quem paga por reforma na garagem?

Moro, na cidade do Rio de Janeiro, em um prédio de 1970 com 38 apartamentos, dos quais apenas 18 possuem vagas para automóveis. Tais vagas constam nas respectivas escrituras. A Convenção diz: "A área destinada à guarda de veículos, no parqueamento coberto, localizado na parte posterior do pavimento do pilotis, será propriedade do condomínio, porém de uso exclusivo dos apartamentos de nºs ......". Há a intenção de se realizar obra de recuperação das paredes da garagem que, de fato, é bem necessária - recuperação de emboço e pintura. Um pequeno trecho da garagem serve como caminho para acesso à escada e ao compartimento de compactação do lixo sendo, portanto, de uso de todas as unidades. (o prédio possui elevador e, portanto, o uso da escada pelos moradores e seus convidados/prestadores de serviço é eventual). Este pequeno trecho/caminho não representa mais que 2% da área total da garagem. Os que possuem vagas entendem que, por conta desse caminho até a escada, os custos de tal recuperação devem ser rateados por todas as 38 unidades, enquanto que os que não possuem vagas entendem que só os que as possuem devem pagar pelas obras. O artigo 1340 do Novo Código Civil diz: "As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve." Pergunto: afinal quem tem que pagar pelas obras? Todas as 38 unidades ou apenas as 18 que possuem vagas? Esse artigo do NCC está válido, ou foi revisto/substituido? Desde já agradeço pela ajuda que me puder ser dada. Angela

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Condômino(a)


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