Receita Ordinária

Diz a Convençãodo meu condomínio que: do orçamento anual o síndico só pode usar 10% para fazer uma obra e o excedente do valor terá que ser aprovado em assembleia. Pois bem, temos um saldo bancário expressivo na conta Receita Ordinária. Como temos que comprar um cabo para o elevador, propus que se usasse parte do dinheiro da ordinária e completasse com um rateio. A Administradora informou que a LEI não permite usar os recursos da Ordinária para fazer manutenções, reparos do elevador, pintura, isto é, para tais manutenções temos que fazer rateio. (Não temos FR, mas Fundo de Obras, pago mensalmente pelos condôminos). Pergunta: em qual lei está embasada tal proibição????

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Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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