Tenho um faxineiro que trabalha a anos no predio. Ele não quer assinar a ctps. Como nos precavemos?

A antiga síndica "contratou" de boca os serviços de um homem para realizar a limpeza do condominio. Eu moro há 5 anos lá e pelo menos por esse periodo o conheço. Ele não tem obrigação de permanencia no predio. Apenas vai 2ª,4ª e 6ª de manhã para varrer e a noite para retirar os lixo. No entanto, ele não varre todos os dias. Diz que varre, que limpa, mas seus serviços sempre deixaram a desejar. Nas terças e quintas aparece na parte da tarde para ver se tem cartas e distribuir nos escaninhos. Enfim... ele não passa mais de 30 min dentro do prédio por dia. Faz uma "faxina" um domingo por mês. E se negou a fazer quinzenalmente em minha gestão. Pagamos a ele pelos serviços mensalmente. Gostaria de contratar uma empresa de prestação de serviço de limpeza. Mas para isso, teria de mandá-lo embora. Com isso, tenho medo desse senhor entrar no tribunal do Trabalhador pedindo vinculo empregatício. Isso incorreria em férias, FTGS etc... Ele só recebe um "salário e o 13º". Ele pode fazer isso, uma vez que não tem uma carga horária de trabalho estipulada? De que forma posso proceder junto à administradora para precaver o condomínio de qualquer ação judicial futura? Conto com os esclarecimentos de vcs. Obrigada.

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Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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