A porta do elevador foi danificada quando da entrega de um armário de um morador. Quem paga a conta
A porta do elevador foi danificada por uma empresa de transportes ao introduzir um armário de grande porte de um morador no momento da entrega sendo que ao fechar a porta esta saiu do trilho, danificando-a. No concerto alem de substituir peças desgastadas(rolamentos) teve que soldar o pino da porta sendo cobrado da empresa que faz a manutenção o valor de 434,86 pelo seguinte serviços:
1 - Instalação de duas corrediças para a armação da cabine do elevador, a fim de reduzir folga existente entre guias.
2 - Fornecer e instalar dispositivos de arraste do trinco do andar térreo (Garantia)
3 - Desmontar parcialmente a porta pantográfica da cabine do elevador, para proceder com os serviços de solda para fixar o operador de porta (Garantia)
A pergunta agora é QUEM VAI PAGAR A CONTA?
A - O condomínio ?
Por já ter um desgaste que facilitou a quebra da porta.
Entra ai a questão do contrato de manutenção
B - O locatário do apto 301?
Por não ter acompanhado a entrega do armário
Este já se colocou favoravelmente para participar em caso de prejuizos pois soube pelo porteiro que a quebra do elevador se deu pela entrega do seu armário, porem temos que ver a lei frente a responsabilidade
C - O porteiro ?
Por não ter impedido a entrada do armário no elevador.
Este alega que estava indo embora e que retornou para ajudar e que insistiu que o armário não cabia no elevador, mas segundo ele foi desobedecido e ainda foram grosseiros chegando a ameaça-lo. Cheguei a pensar que este deve pelo menos ter uma contribuição simbólica, mas temos que ver a lei
D - A empresa que entregou o armário?
Por terem desobedecidos a ordem do porteiro e forçado o armário no elevador.
Cabe pelo menos uma carta da administradora ou do cliente (comprador do armário) cobrando um posicionamento frente a entrega fora do horário comercial, a grosseria dos funcionários e da quebra do elevador.