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ana cristina

Fui barrada no portão com a mudança fora horário permitido, resido em outra cidade.Pode?

Por ana cristina
6 anos

Sou de uma cidade e mudei para outra, acontece que qdo fui no imóvel não encontrei o síndico, subsíndico etc.Vim com minha mudança no sábado 12:50. Fiquei desesperada qdo barraram o caminhão com a mudança. Entrei em desespero, pois contratei serviços de mudança e não tinha onde colocá-la. Alguns inquilinos e funcionários me falaram que quando a mudança é de fora é permitido. OBS: novamente não estava síndico, subsíndico e nem coordenador de bloco para resolver o problema.Então os funcionários ligaram para o síndico que estava viajando. Falei com o mesmo que "de imediato"foi rude e ríspido não autorizando minha entrada, dizendo que eu iria infringir a regra e isso acarretava multa. Disse para o mesmo que sim eu pagaria a multa pois não poderia deixar minha mudança na rua, e para minha surpresa o mesmo " não autorizou" mesmo eu pagando a multa, então eu disse ao mesmo que eu iria atrás dos meus direitos e ele desligou! dizendo:"pode ir"!! Comecei a ficar nervosa e não controlar o choro... quem passava do condomínio, me visualizava naquele situação e perguntava o que estava acontecendo..ninguém entendia por que o síndico não me liberou, já que havia acontecido situações parecidas e a pessoa teria sido autorizada a entrar.Percebi que ele ficou de "Birra". Me senti humilhada e indignada em não poder entrar na minha própria casa que financiei com tanto esforço. Só depois de muito tempo..onde vários ligaram para ele...muito choro..e desespero... ele liberou minha entrada. Nisto o caminhão cobrou mais caro, pois ficou quase 2 horas parado.Gostaria de saber se existe alguma lei que me ampara...pois o síndico e subsíndico que até agora não apareceu, fica mandando os coitados dos funcionários me mandar recado do tipo: " Você pode procurar seus direitos, mas a lei ampara o síndico, que quem tinha que ter procurado se informar sou eu, mesmo eu indo atrás do mesmo e não o encontrando". Realmente a lei que rege os condomínios não prevê nada a meu favor? Lembrando que não estou questionando a multa(que irei pagar) e sim a humilhação que passei.Aguardo. ana

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nilo de araujo borges junior (advo)
nilo de araujo borges junior (advo) respondeu
6 anos

Prezada Ana Cristina. Pelo jeito você nunca morou em condomínio. Tem que ter regra para tudo. E todos querem abrir exceções nas regras, daí por que os síndicos têm que ser inflexíveis. claro, existem exceções, como me parece era a sua. Talvez o síndico nem aplique a multa (que aliás, se for aplicada irá para o seu locador, o condômino). Quem deveria ter te informado foi quem locou o apartamento. E outra coisa. Jamais fale "em meus direitos", isso não funciona no Brasil, infelizmente, Peça ajuda. Sou advogado e sei do que estou falando, Hoje nem falo que sou advogado que o outro já se arrepia todo. Digo que sou idoso e que confundo as coisas. Consigo mais que dizendo que sou advogado rsrsrs Bem desejo sorte no seu novo endereço e que essas rusgas se apaguem com o tempo. E já te alerto de uma coisa. Inquilino não pia nada. Fuja de problemas condominiais. Fique amiga do zelador e dos empregados. De forma indireta eles comandam o prédio. Boa sorte Nilo de Araújo Borges Junior.

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Aderson José de Oliveira
Aderson José de Oliveira respondeu
6 anos

Ana, não há muito o que você fazer, se for inquilina, seu senhorio deveria ter entregue a você a cópia do regulamento interno, ai você constataria que não era permitida a mudança depois dos horários pré estabelecidos no regulamento. Se você for proprietária, deveria ter solicitado a regulamento junto a administração e observar os horários , ok
Você pode até processar o sindico, a constituição garante esse direito a todos cidadão, porem suas chances de sucesso são nulas!

Aderson José
Sorocaba-sp

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Jose Alberto da C. Cordeiro
Jose Alberto da C. Cordeiro respondeu
6 anos

Prezada Ana Cristina

Realmente seu caso é difícil, pois o morador de condomínio deve atentar para as regras da Convenção e Regulamento Interno, porém existe o bom senso que muitas vezes não prevalece.
Eu sei que de fora é mais fácil, mas você antes de mudar tinha que ter visto a sua Convenção e Regulamento Interno, até para adquirir o imóvel, pois de repente você poderia não concordar com algumas regras e nem compraria o mesmo.
Há aproximadamente 18 anos atrás estava interessado em comprar um apartamento e fui conhecer o síndico e o condomínio primeiro, fui muito mal atendido pelo síndico e ainda mais seria meu vizinho de porta, o interessante que cancelei a comprar e expliquei ao corretor o motivo e o mesmo me disse que eu não era o primeiro, é um absurdo mas acontece.
Embora aparentemente o síndico tenha sido rude com você, em princípio estava respeitando as regras que os moradores aceitaram.
Em minha opinião dificilmente você terá êxito em uma causa de danos morais, mas caso você realmente sinta que o síndico tenha que arcar com o constrangimento cometido, procure um advogado da área civil.

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ana cristina
ana cristina respondeu
6 anos

Obrigada pelas informações. Fiquei sabendo agora a pouco que este síndico criou várias discórdias com moradores e consequência disso ele irá sair do cargo de síndico agora este mês e que o mesmo não mora mais no condomínio. A atitude que ele teve comigo é consequência dos conflitos anteriores que teve com alguns moradores.Entendi, só acredito que eu não tenho nada haver com o que aconteceu com ele e moradores enquanto eu nem residia no condomínio. Acredito que com a saída dele as coisas vão melhorar. Com tudo isso aprendi que pessoas e condomínios são diferentes. Obrigada pelas respostas.

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roselaine aparecida de oliveira
roselaine aparecida de oliveira respondeu
6 anos

Ana Cristina, boa tarde

Entendo sua indignação, porém morar em condomínio é se submeter as regras quer você goste ou não.
Bom, ao adquirir o imóvel a primeira coisa que você deveria se atentar é a convenção e o regulamento interno, são as "leis" do condomínio.
Outro ponto, síndico não é funcionário, ele nem mesmo é obrigado a fornecer o número do telefone para contato.
Em resumo, fique feliz por ele ter permitido a mudança fora do horário, porque se ele quisesse ele tem amparo da convenção e regulamento para te barrar.

Roselaine

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ana cristina
ana cristina respondeu
6 anos

Cara colega entendo também a sua colocação e não discordo, desde que, as normas sejam colocadas para todos os moradores sem exceção. Como já havia dito acima, neste domingo retrasado, o próprio síndico liberou um casal a entrar com a mudança. Quem me afirmou foram moradores e alguns funcionários. Veja bem não estou questionando a multa, mas sim a forma como a situação foi conduzida. Já sim morei em outros condomínios, nunca tive problemas com mudanças ao sábados e nunca me incomodei com mudanças neste dia e nunca causei problemas aos moradores dos mesmos. Já estou entrando na justiça por danos morais contra o síndico..se vai dar alguma coisa não sei...não estou entrando na justiça por dinheiro, mas sim pela humilhação que passei, por que antes de ser síndico a pessoa tem que ter educação para saber falar com qualquer pessoa independente de sua classe social. Pedi somente uma informação, quem vai julgar os meus atos e as do síndico em relação a minha pessoa é um juiz. A lei existe para ser cumprida, mas cada situação é analisada pelo juiz, ele quem decidi se a lei cabe naquela situação ou não. O que vale, é a interpretação do juiz sobre os fatos ocorridos.

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Compliance Sindico Profissional
Compliance Sindico Profissional respondeu
6 anos

Ana,

Parabéns pela sua explanação, só não entendi porque postou seu questionamento no fórum já que a afirma

"O que vale, é a interpretação do juiz sobre os fatos ocorridos"

Lembre-se que na via administrativa inquilino não tem vinculo algum com o condomínio e do posto de vista legal, é uma figura inexistente para o condomínio.

Boa sorte!

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ana cristina
ana cristina respondeu
6 anos

Colega, em 1º lugar acredito que houve uma pequena falha de comunicação aqui, sou proprietária do imóvel e não inquilina; Não encontrei questões relacionadas ao proprietário, então li e entrei no inquilino onde havia questionamentos parecidos com os meus.
2º lugar me cadastrei e postei a minha pergunta porque acredito que aqui eu teria informações parciais em relação a minha dúvida.Mas percebi que (não vou generalizar) que muitos aqui devem ser síndico, e o site visa apoiá-los. Bacana para os mesmos.
3º- As informações que postei recebi a orientação de outro site com advogados que trabalham com este tipo de processo.
4º Poderíamos ficar aqui nos ofendendo e cada um defendendo sua posição. Acredito que não é algo que vale a pena. Por isso desejo sorte a todos na defesa de suas posições e estou me retirando do site, já que atende mais aos objetivos contrários aos meus.

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nilo de araujo borges junior (advo)
nilo de araujo borges junior (advo) respondeu
6 anos

Prezado Valmir Discordo veementemente de suas palavras. "Inquilino é pessoa inexistente para o condomínio" ?! De onde você extraiu esse absurdo ? toda a Constituição Federal, na parte do direito e garantias individuais, não faz distinção entre condômino ou inquilino. Inquilino é morador, como condômino é. Ofenda, desrespeite um inquilino e vai pagar por isso. O inquilino está na posse dos bens do condômino e de certa forma o representa. Não é por que o inquilino não participa de assembleias ou não possa votar que ele é menos cidadão que os demais. Ele não é um paira. Por favor, todos os MORADORES OU FREQUENTADORES DOS CONDOMÍNIOS. são sim PESSOAS EXISTENTES e que merecem todo respeito, especialmente por que têm a proteção das leis como todos. Nilo de Araujo Borges Junior

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Karla Pastor
Karla Pastor respondeu
1 ano

Ana Cristina, não sou síndica, sou moradora de um condomínio em que as regras não
são cumpridas devido o síndico ser totalmente ausente. Gostaria sinceramente de ter
um síndico que tivesse pulso, pois o meu condomínio virou uma bagunça resultando em
assaltos, brigas,etc. O errado aí, desculpe foi você que não verificou o Regimento inter-
no e não o cumpriu! Vergonha passou, por não ter respeitado as normas de onde você iria
morar. O tal "jeitinho brasileiro" deveria acabar em todas as áreas. Flexibilidade deve
existir num caso como doença, pessoa idosa, algo realmente que justifique uma quebra
de regra. O problema do ser humano é achar que o seu problema é mais importante
que do outro. Desculpe, essa é minha opinião.

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Alan carlos
Alan carlos respondeu
7 meses

Ana Cristina, estou nessa área de síndico agora , quando fui eleito a primeira coisa que fiz foi adicionar todos os proprietários dos aptos e enviar para eles a convenção e o regimento interno , em seguida coloquei um quadro de aviso em cada bloco , mais mesmo assim aconteceu um caso parecido , liguei para o proprietária passei orientação para ele
Os procedimentos a fazer quando alugar o imóvel pedi a autorização para pessoal do bloco só para deixar as coisas lá sem mexer e sem arrastar para não deixar o inquilino na rua ,graças a Deus tenho bom relacionamento com todos , e todos respeitam as regras , moro em Belo Horizonte.

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Bibiana Montanha da Mota
Bibiana Montanha da Mota respondeu
5 meses

Sei que é antiga a pergunta, porém para quem vem procurar resposta ainda é bom.

Eu sei que é uma situação horrivel. Contudo, quando você adquiri um apartamento em condomínio a primeira coisa a se fazer é pegar a convenção e regulamento.

Um condomínio que vive de exceções pode ter certeza que é bagunçado, a casa da mãe Joana. Tu moravas longe, outro só pode no dia x na hora x, outro o porteiro não falou nada( sendo que não é obrigação dele falar e sim do morador olhar as regras) .

Obviamente não justifica o síndico ser ríspido, porém as vezes há um contexto. Aqui no meu condomínio tem esse problema quase toda semana. Nego a entrada saio de ruim. A pessoa insiste e leva multa e saio de ruim. Agora se eu disser pro morador pode entrar/sair estou te dsndo uma exceção que NÃO consta no regulamento aí sim é problema na certa. A 1 vez que tu negar pra outro ele te ameaça, abre B.O , põe na justiça.

O síndico deve seguir a norma. Os condôminos aprovaram a regra desse jeito. Se querem que exista exceções mais que regras que excluam a regra e não deixem o síndico sempre em saia justa.

Fonte: Regras são para serem seguidas

Bibiana Montanha
Sindica
Advogada

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