Fundo de reserva, taxa condominial. Quando devem ser restituídas ao inquilino?

Boa tarde! Temos um apartamento alugado há 10 anos (que era administrado por um advogado de minha avó). Acontece que precisamos do imóvel agora e, para nossa surpresa, a locatária pediu para ser indenizada por todo o tempo que pagou FUNDO DE RESERVA. O advogado disse simplesmente que temos que pagar de acordo com o montante que consta na conta do condomínio (a fração correspondente à unidade que ela aluga). Entramos em contato com o síndico e ele disse que não temos q pagar nada à inquilina. Estamos sem saber o que fazer!!! O advogado fala q temos q resolver com o síndico e o síndico diz que o advogado está errado. Por favor, me ajudem!!! Se o FUNDO DE RESERVA deveria ser pago pelo proprietário, que é o que diz a inquilina, pq o administrador deixou que a inquilina pagasse? Não sabemos o que fazer. Tendo de fato que pagar isto, podemos solicitar que seja devolvido o dinheiro direto pelo condominio?

Imagem de perfil Daniele Terrason Pinheiro
Condômino(a)


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