Pergunta

Aluguel de Temporada limitação ao numero de Ocupantes:Isso é possível?
Por Sandro Renato da Silva
Perguntou há mais de 1 ano
Nos predios localizados no litoral de SC, é comum o aluguel de temporada, porem o numero de ocupantes muitas vezes é excessivo. Alguem ai tem uma regra que seja legal para usar e coibir um numero excessivo de ocupantes nos aptos seja por quant de quartos e/ou tamanho ?e como isso é feito na pratica? agradeço informar...
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Respostas (10)
Ordenar:
Sr. Sandro
Esse "problema" não é exclusividade do senhor e nem mesmo de Santa Catarina. Aqui nas praias do litoral paulista a "coisa" é igual ou até pior.
Conscientização dos proprietários com mensagem sobre o assunto em todos os boletos e demonstrativos.
Vou lhe passar minha frase predileta "Quando você aluga seu apartamento para mais pessoas do que deveria, só você ganha, todos os demais, perdemos. Não seja apenas parte do problema seja, principalmente parte da solução"
Assinatura: www.procond.com.br
Sindico Profissional e Assessoria Condominial
contato@procond.com.br
Sandro, fora pedir bom senso ao proprietários, não resta mais nada a fazer, ok
Assinatura: Aderson José
Sorocaba-sp
Sandro é legal e necessário. Os abusos são a regra, o bom senso a exceção. Nilo de Araújo Borges Junior
Sandro, você não pode limitar o número de pessoas em um apartamento, pois é um direito de propriedade que está sendo exercido, como dito você pode conscientizar e se preciso multar por quebra de alguma regra, mas isso é tudo.
Prezado Sandro
Caso os inquilinos de temporada estejam descumprindo algo previsto na convenção e regulamento interno, só resta multa-los e notificar o proprietário, nada mais podendo fazer.
Exponha esta situação em uma assembleia e tentem encontrar alguma solução, várias cabeças juntas pensam melhor.
Senhores,
Existem alguns parâmetros que podem ser considerados com relação a taxa ocupação de um imóvel. Vamos partir do principio de que quando do projeto de um imóvel dimensiona-se a capacidade da caixa d'água, eletricidade, etc. A tabelas que dimensionam que cada dormitório servem duas pessoas e que em caso de apto. o consumo de agua e calculado em 200 lts por pessoa, fazendo-se saber que: a agua devera ter uma reserva programável para dois dias ou seja 400 lts por pessoa. Para um simples calculo, uma residência de 2 quartos e projetada para 4 pessoas com um consumo estimado 800 lts x 2 = 1600 lts
A formula acima pode ser utilizada para calcular o numero de pessoas por imóvel e para ter validade, pode ser votado em assembléia.
Assinatura: JI Prevent Consultoria e Treinamento
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(13) 3427 5301 / (11) 9.4222-1311
Seu cálculo pode estar correto mas a constituição federal e o código civil garantem o direito a propriedade portanto mesmo que essa regra constasse na convenção não teria validade, eu acho perda de tempo levar esse assunto para uma assembléia.
Estamos falando em alugueis de temporada e para uma maior compreensão , administramos Condomínios onde este item ja faz parte do Regulamento Interno e aprovado por unanimidade, uma vez que, os maiores prejudicados são os condôminos moradores onde em uma grande parte dos Condomínios, são a maioria.( Conforme preceitua também o Cod. Civil Brasileiro) há de se destacar o direito de vizinhança e salientam-se as influências que sofrem os vizinhos quando do uso normal e anormal da propriedade por outro. E para os casos de conflitos judiciais, as ações cabíveis a cada dano sofrido.
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Sandro Contrato é acordo entre partes. Você coloca as regras que quer sejam obedecidas no seu imóvel. quem quiser se submeter a elas assine o contrato, quem não quiser não assine. Estipule multas para o descumprimento. Por enquanto ainda é o dono que manda em seu imóvel Nilo de Araújo Borges Junior
Obrigado a todos pela colaboração, definiram um Norte para ações futuras.
Forte abraço a Todos e muito obrigado.
Sandro
Assinatura: Sandro - Nucleo Condominios
47 3363-3952