Sindica que recebe salário pode cobrar direitos trabalhistas quando deixa seu cargo .
O condomínio é composto por 04 torres, porém 03 foram entregues há 02 anos e a sindica que já geria a primeira torre se colocou em trabalhar para as outras, como os novos condôminos acharam várias irregularidades está achou por bem deixar o cargo. Porém em varias discussões esta deixou transparecer que irá procurar seus direitos trabalhistas.
Mas além de não cumprir uma carga horária a mesma se ausentava por aproximadamente 10 dias, afim de tratar de sua saúde , o qual nunca foi descontado ou exigido alguma compensação pelas horas.