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Eu acho mais aconselhável que venha no nome do proprietário, já que ele é o responsável de qualquer maneira.
Hoje em dia as pessoas que locam seus aptos. estão fazendo contratos nos quais o inquilino paga tudo para ele, aluguel + bolelo, para evitar inadimplencia.
Aconselhavel não!
O certo é vir no nome do proprietário sob pena de o "inquilino" alegar cobrança indevida!
Nao importa quem vai pagar o boleto, a mae, a sogra, a vizinha ou o inquilino, o responsavel é o PROPRIETARIO!
TUDO da unidade é em nome do proprietário no endereço que ele indicar. Boletos, multas, taxas extras, etc. Muitas vezes o proprietário mantém o endereço do apto para a chegada dos boletos. Porém o inquilino não paga e o para cobrar do proprietário tem que caçar o indivíduo no mundo: aí é serviço de CSI!
O Boleto deve ser emitido para o "proprietário legal" do imóvel, fique atento para proprietários que vendem imóvel e entregam para o Síndico ou Administradora a promessa de compra venda, papel de pão ou qualquer outro documento que não seja a escritura.
Proprietário legal é o que consta na escritura do imóvel ou no RGI.
O síndico deve ficar atento a este detalhe, para evitar emissão de cobrança para individuo que não seja o proprietário do imóvel, em caso de inadimplência, vai enfrentar contratempos na cobrança judicial.
Em resumo a Bianca e Jussara explicaram melhor:obrigatoriamente a responsabilidade é do proprietário do imóvel.
Edmilson, o condomínio se relaciona com o condômino, ou seja, proprietário, que é o responsável pela unidade; então, tudo o que você for enviar para a unidade deve estar em nome do proprietário (boletos de taxa mensal, multas, correspondências etc), nas correspondências você pode por " A/C (nome do morador)" indicando que é para a unidade, por isso endereçado ao proprietário, mas aos cuidados do morador (inquilino ou outra pessoa autorizada por ele a morar na unidade).