Pergunta

Assina presença na AGO sem procuracao e eleito subsindico - ambas se referindo a minha unidade.
Por JOAO AFONSO BENTES LEAL
Perguntou há mais de 1 ano
Recebi email da adm de meu condominio ref. à ata AGO em out/2014. P minha surpresa foi eleito um cidadao em ref. à minha unidade e estava assinado tb na lista de presença da minha unidade. Nao dei procuraçao a ninguem e tambem estava viajando nesta dt. Por favor, gostaria de saber o que fazer? como impugnar essa ata? Como agir na esfera penal? grato
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Respostas (24)
Ordenar:
Sr. João Afonso,
Verifique antes se não houve erro de digitação (coisa simples).
Se o senhor não deu procuração e nem estava presente, não pode constar.
Esse "cidadão" que foi eleito é condômino? A unidade consta da lista?
Assinatura: www.procond.com.br
Sindico Profissional e Assessoria Condominial
contato@procond.com.br
Sr. Osni, boa tarde.
Realmente eu não dei procuração e não estava presente. Não houve erro de digitação. Na descrição da eleição de subsindico esta o nome do cidado e a referencia da minha unidade. Na lista de presença tambem esta assinada no espaco destinada a minha unidade. Assinatura que não reconheço.
Minha unidade consta da lista.
Esse cidadão nao é condomino.
grato
João Vamos com calma que não se perde nada.
Eu considero correto que a lista de presença esteja em branco e cada condômino que chega registra o número da sua unidade e assine ao lado; isso evita inclusive fraude. Entretanto algumas administradoras levam uma lista impressa com todas as unidades e nesse caso o condômino procura onde está o número da sua unidade e assina ao lado. (e fica aberto o campo para síndicos menos escrupulosos colherem assinaturas a posteriori, mas isso é outra briga).
Pois bem, se foi um erro sem dolo alguém deveria que assinar abaixo ou acima da sua unidade assinou no campo destinado a você, e nesse caso o legítimo participante não constará como presente. Facilmente sanável, bastando um aditamento da ata.
Se houve dolo então estamos diante de um crime de falsidade ideológica. Pessoalmente eu acredito que a administradora não cometeria um crime deixando uma prova tão cabal; deve ser erro.
De qualquer forma vá fundo na questão. Boa sorte
Ola Sra. Marisa Marta Sanchez.
A lista de presença foi impressa pela administradora, infelizmente.
Foi dolo mesmo, por isso estou atormentado.
obrigado pela resposta.
Pretendo registrar um BO e procurar um advogado para impugnar essa ata uma vez que a fraude esta clara. Seria esse o caminho correto?
João quanto ao crime eu não saberia te dizer; mas talvez você se frustre no tocante à impugnação da assembleia a menos que o voto do camarada tenha sido decisivo.
Veja a procuração é necessária para a participação na assembleia; apenas para lançar-se candidato não. O que a sua convenção diz sobre o cargo de subsíndico?
E insisto: como você sabe que é dolo?
Prezado João. As procurações utilizadas na assembleia ficam retidas junto aos docs. da assembleia ? se ficam, confira se ele foi procurador e outro condômino. Mas, importante, peça que o Presidente da Assembleia, O secretário, a Administradora e o Síndico esclareçam convenientemente, dentro do prazo de 5 dias, o fato, sob pena dele ser apurado no Juízo Criminal e Civil. Nilo de Araujo Borges Junior
Prezada Marisa. Vou verificar o que a convenção menciona sobre o cargo de subsindico. Estranho essa atuação sem procuração. O grande problema é assinar presenca em nome de outrem sem procuração e candidatar-se e ser eleito como subsindico tendo como referencia seu nome e minha unidade (aqui esta o dolo). "Eleito subsindico o sr. tal-(ap tal[minha unidade])"
Entendo que para lançar-se candidato não precisa da procuração.
grato.
Prezado sr. Nilo Junior, boa tarde!
Primeiramente muito obrigado pela atencao e pela resposta.
vou verificar junto a administradora onde ficam as procurações apresentadas na AGO.
A presidente da AGO mencionada na ata nao consta da lista de condominos. Tenho que averiguar sua procuração tambem. O secretario consta de uma unidade que tem como condomina outra pessoa, a qual nao tem assinatura na lista de presença. De qualquer forma vou tambem verificar sua procuração, se tiver....
O Sindico tb nao consta da lista de presença. Vou verificar com a Administradora o ocorrido na forma sugerida.
Grato
joão As contas do condomínio estão em ordem ? Me desculpe mas estou sentindo cheiro de "bando ou quadrilha". Como o meu olfato anda congestionado com esse cheiro posso estar enganado. Nilo de Araújo Borges Junior
Sr. Nilo, grato pela resposta.
Vou verificar as contas, na ata consta que a a presidente do conselho fiscal não aprovou e nem assinou os os demonstrativos. Ocorre que outro conselheiro disse que nao tinha duvidas da contabilidade e aprovava as contas. No fim, a prestacao de contas foi aprovada.....
Crianças na minha humilde opinião se for uma quadrilha é daquelas bem xexelentas. Supomos que haja uma lista de presença com o número das unidades, nada mais fácil que o "220" não enxergar direito a sua linha e assinar no espaço destinado ao "219". Está armada a encrenca; certo?
Já me aconteceu do "315" reclamar de pombos na sua janela e na hora da digitação ser colocado "215". Quando nós procedemos à leitura para aprovação na assembleia posterior o cidadão do 215 apenas comentou que a reclamação não partiu dele mas ele dava o maior apoio ao vizinho de cima.
OK, concordo que alguém votando por outrem é "ligeiramente" mais grave do que o ocorrido conosco. Precisa ser apurado? Sem dúvida; a procuração existe ou não existe. Se existir então foi só um erro, se não existir vamos para a degola. Não basta só o que está escrito na ata e não basta só ver o livro de assinaturas; necessário verificar a procuração. Repito: é preciso ser um fraudador de quinta categoria para cometer um erro tão crasso.
Vá com calma e boa sorte. Não esqueça de postar para nós o resultado.
Prezada Marisa Marta Sanchez, ja me comuniquei com a administradora a qual me informou que as procurações desta ata são guardadas no proprio condominio, ai me deu um contato de um administrador no proprio condominio. Combinei encontrar com ele amanha sem me identificar e/ou especificar o assunto a ser tratado. Quero ver as procurações.... Muito obrigado pela atenção e pelas respostas. Abraço.
Aos interessados no tema. Bem, não há nenhuma procuração. Algo esta sério ai. Registrei um BO (via penal, em face do cidadao que assinou e se elegeu tendo como referencia minha unidade) e a administradora do condominio me falou ontem que iria entrar em contato com o sindico para resolver sobre a impugnação da ata. Também a informei que aguardaria uma semana a resolução sob pena de procurar a anulação da ata judicialmente. Att
ABSURDO!!!! Na cara de pau confirmaram a você que não tem procuração?
Vai sobrar para o presidente e secretário da mesa além do falsário; vai fundo. Quem sabe consigam respingar no síndico e na administradora.
Euzinha faria uma carta aberta e colocaria na caixa de correspondência (ou debaixo das portas) de cada unidade. Se estão falsificando até procuração imagina o que mais pode aparecer?
Prezada Marisa, não falei que falsificaram procuração, simplesmente não há procuração!!!
OK, me expressei mal; introduziram um DADO FALSO na ATA, no caso uma procuração que não existe.
Abraços
Crime de falsidade ideológica. Colocar uma inverdade em documento público ou privado, no caso a existência de procuração na ata. Certamente dirão que a procuração foi apresentada e devolvida ao procurador. E tudo vira Mensalão, que leva anos pra se decidir. Pelo lado criminal vejo pequenas chanaces de algo positivo e concreto em curto tempo. Nilo de Araújo Borges Junior
Nilo esta esfera é sua, então me responda por favor: a alegação de "devolveram a procuração ao mandatário por engano" somada ao fato de que quem seria o mandante nega que tenha outorgado procuração não é suficiente para resultar em condenação criminal? Nem mesmo com a pena de uma cesta básica? Um saquinho de pipoca que seja?
Assim fica difícil...
Prezados colegas e em especial Marisa. No juízo criminal O Magistrado faz uma força enorme para não mandar ninguém para a cadeia. E com razão. Onde cabem 100 colocam 700, e as facções controlando todos eles. Creio que no caso concreto, com o sumiço da procuração (provavelmente a prova do crime de falsidade) o único crime seria o da falsidade ideológica, pois foi colocada uma inverdade na ata. Mas ai vai existir a discussão: Havia a procuração e seria crime de falsidade, mas a prova sumiu. Então é o crime da falsidade ideológica, mas também é por que existia a procuração que sumiu. E quem praticou que crime ? para ter condenação é preciso se saber (provar) com exatidão quem praticou o crime. Nem que crime foi cometido podemos afirmar, como se saber quem o autor ? No crime não há presunção. Tem que haver prova concreta. Nem pipoca, nem cesta básica vazia. Deu pra entender ? enrola , enrola e enrola, e nada acontece com ninguém. Perda de tempo. é lamentável. Nilo de Araújo Borges Junior
Calam aí; quem cometeu o crime não foi quem assinou por outra pessoa? E se elegeu?
Parabéns Marisa. Bingo. O documento sede do crime foi a folha de presença. a ata foi mera consequência. E se o pseudo outorgante nega a outorga da procuração o safado está em maus lençóis . Certamente vai dar cestas básicas, mas fundamento têm. É o Joaquim Barbosa no STF e a Marisa no sindico net. Nilo de Araújo Borges Junior
No minimo o advogado do mané vai dizer que ele por acaso teve um surto de memória e entrou na assembleia errada, ficando certo que a amnésia continua e ele não faz a mínima ideia de em que assembleia deveria ter adentrado. E o juiz engole. Isto é Brasil. País do Carnaval (leu o livro?) da cerveja, da corrupção, da impunidade...
Abraços
Caro João
Notifique o síndico formalmente via cartório e peça explicações, caso não obtenha, somente com BO, falsidade ideológica.
O crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que tem a seguinte redação:
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Para que o delito se configure é necessário que a forma do documento seja verdadeira, ao passo que a fraude esteja inserida no seu conteúdo, também é imprescindível que a finalidade da declaração seja prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, caso contrário não há crime.Para este tipo de crime a lei prevê duas penas distintas:
Reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público;
Reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular.
andamentos: Fiz um BO, foi feita comunicação à Administradora e ao Síndico. Após foi feita uma carta de renúncia pelo eleito à ´epóca como sub sindico em meu nome-unidade e pedido de desculpas a todos os condominos. Foi realizada uma Assembleia Extraordinario onde foi repassado aos presentes e eleição de novo sub sindico, com a devida verificação de assinaturas e procurações. Retirei o BO. Ficou a lição a todos.
OBS.: Foi má fé mesmo.
Grato pelo acompanhamento, mensagens e sugestões.
Parabéns pela postura. Espero que a administradora tenha sido substituída? De qualquer forma você foi muito generoso em desistir do processo.
Fiquem sempre desconfiados porque uma administradora que promove um truque tão xexelento não é de confiança.
Abraços