Em um prédio novo, quem deve solicitar o desdobro(desmembramento) do IPTU?
A duvida é a seguinte:
O IPTU veio em nome da Construtora.
Quem deve solicitar o desdobro(desmembramento) pelas unidades.
A Construtora?
O Condominio?
O Condomino comprador?
Existe jurisprudencia a respeito?