Condomínio residencial deve pagar contribuição sindical?
Alguns dizem que sim e outros dizem que não. Já existem inúmeras jurisprudências negando a cobrança.
TRT-15 - RECURSO ORDINARIO EM PROCEDIMENTO SUMARISSIMO : RO 15810 SP 015810/2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. NÃO CABIMENTO. Nos termos do artigo 580 , parágrafo 6º , da Consolidação das Leis do Trabalho e da Portaria 1013/03 do Ministério do Trabalho, os condomínios residenciais sem fins lucrativos não estão obrigados ao recolhimento compulsório da contribuição sindical patronal. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.