Responsabilização dos proprietários solidária aos inquilinos
Na convenção diz o seguinte: "Os condôminos obrigam-se a cumprir e fazer cumprir a presente convenção, por si, seus sucessores, adquirentes, cessionários, usuários ou inquilinos, respondendo solidariamente com eles, se não fizerem constar dos respectivos contratos de venda, cessão, uso ou locação, cláusula que os obriguem à sua estrita observância."
Caso o proprietário tenha feito constar tudo corretamente no seu contrato de aluguel ele fica livre das multas e penalidades não pagas pelo inquilino? Pelo menos é o que dá a enteder esse artigo. Alguma sugestão para melhorar esse artigo e não retirar a responsabilidade proprietário pela multas e penalidades ignoradas pelo inquilino?