Sindico que é eleito para iniciar mandato a partir de 01/03, pode assumir somente em abril?
Elegemos um sindico que deveria iniciar mandato em 01/03 conforme edital de convocação. Após as eleiçoes o sindico pediu a palavra para agradecimento e informou que, por motivos particulares, somente assumirá em 2 de abril. Esse procedimento está correto? se sim, quem deve assumir nesse periodo uma vez que o sindico atual já afirmou que só ficará no cargo até 28/02. O síndico eleito pode ser punido? se sim qual seria a pena a ser aplicada?