PROIBIÇÃO DE ANIMAL DOMÉSTICO (CACHORRO) CONFORME REGIMENTO INTERNO.

Em nosso regimento interno existe a seguinte clausula: "Art.5º Não será permitida a permanência de animais domésticos, nem de pequeno porte, nos apartamentos, exceto pássaros de canto suave, estendendo-se essa proibição para quaisquer áreas e dependências comuns do edifício". Acontece que num determinado apartamento foi alugado para um morador e este, além de saber deste regimento, tem um cachorro e não retira o mesmo, alegando que existe uma lei que lhe dá este direito. Isso realmente é verdade, caso não seja como podemos ajuizar uma ação contra o mesmo.

Imagem de perfil FRANCIS HILDERNAND RODARTE DE MELO
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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