O seguro de responsabilidade civil do sindico pode ser usado para processo trabalhista ?

um funcionário de 11 anos foi demitido quando estava em estabilidade provisória e em processo de aposentadoria por invalidez junto ao INSS.O próprio condomínio já tinha emitido 2 CATs para esse funcionário. como o sindico tem esses poderes o demitiu e agora a justiça após o 1º recurso manteve o pagamento indenizatório, além de pensão por 30 anos de 10% das verbas salariais ao ex- funcionário. nao é justo pagar por uma decisão unilateral do sindico, que nao levou ao conhecimento dos demais condôminos a situação. e em cada retorno de licença medica o mantinha fazendo o mesmo serviço o que foi agravado pelo Juiz.

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Condômino(a)


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